JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 01/09/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADES FILANTRÓPICAS. ARTIGO 195, § 7º, DA CF/88. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL A QUO UNICAMENTE NO PLANO CONSTITUCIONAL. 1. Hipótese em que a abordagem do Tribunal a quo à controvérsia foi eminentemente constitucional, ao proclamar, em conformidade com o entendimento do STF, que a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/88 não exige regulamentação por Lei Complementar, sendo válidas as disposições do art. 55 da Lei 8.212/1991. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 7.994/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/9/2011.)
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