- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 16/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 16/09/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL. PIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE. ARTIGO 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O TRF da 4ª Região decidiu que o PIS é contribuição para a seguridade social e, sendo assim, alcança a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF que contempla as entidades beneficentes de assistência social. A revisão do acórdão de origem passa, obrigatoriamente, pela análise da regra normativa do art. 195, § 7º, da Constituição Federal. Logo, insuscetível o julgado de apreciação em sede de recurso especial, ex vi do regime de competência estabelecido no art. 105, III, da Carta Política. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 6.198/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 16/9/2011.)
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