JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/08/2011
Data de publicação
10/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, j. 17/08/2011, p. 10/11/2011

Ementa

MEDIDAS CAUTELARES DEFERIDAS - SUBMISSÃO, AD REFERENDUM, DA CORTE ESPECIAL. I - Os elementos de prova até então produzidos consubstanciam indícios de materialidade e da autoria por parte do indiciado da prática do crime de corrupção passiva, além do crime de quadrilha, revelando-se imprescindíveis para o prosseguimento das investigações, destinadas à instrução satisfatória de futura ação penal, o deferimento das medidas cautelares que o Ministério Público Federal considerou pertinentes; II - A segregação cautelar não se afigura imprescindível ao êxito das investigações. Isso porque a produção dos elementos de prova até então reunidos não restou frustrada pela liberdade do acusado. Mas, ao contrário, foi determinante para a colheita, até o momento, de elementos indiciários. Assim, o afastamento do investigado de suas funções se mostra, no momento, suficiente para o prosseguimento das investigações. Com esteio na Jurisprudência desta a. Corte, afigura-se oportuno e necessário o afastamento do indiciado no exercício do cargo de magistrado, ainda que em momento anterior ao recebimento da denúncia, quando a gravidade dos fatos, corroborados por elementos indiciários suficientes, ensejam o comprometimento do exercício da função judicante do magistrado indiciado, tendente a abalar a credibilidade do próprio Tribunal de Justiça ao qual o magistrado é vinculado, bem como ao Poder Judiciário como um todo. ; III - Conforme aduzido, há, in casu, indícios da autoria do indiciado na prática dos crimes de corrupção passiva e de quadrilha ou bando, ambos apenados com a pena de reclusão. Quanto à imprescindibilidade para o êxito das investigações, aptas a viabilizar instrução para futura ação penal, tem-se que tal requisito, da mesma forma, faz-se presente. Efetivamente, por meio das interceptações telefônicas autorizadas em relação aos indiciados que não possuem foro por prerrogativa de função, foi possível a antecipação, pela Polícia Federal, dos passos a serem trilhados pelos indiciados. No momento em que a investigação, segundo a Autoridade Policial, "afunila-se" em relação ao investigado, o seu monitoramento telefônico, de igual forma, afigura-se de extrema importância; IV - No caso dos autos, configuram-se as hipóteses nas alíneas 'b', 'e' e 'h', do artigo 240 do CPP. Sobre a produção de tais elementos probatórios, ínsito o risco de perecimento. Isso porque o risco de tais provas serem descartadas, com o passar do tempo, é inequívoco e iminente, o que autoriza a concessão da medida; V - Medidas cautelares deferidas - submissão, ad referendum, da Corte Especial. (Inq n. 743/MG, relator Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, julgado em 17/8/2011, DJe de 10/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 29/06/2011

PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO. SUSPEITA DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA PARA MANIPULAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS. AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO. POSSIBILIDADE. - Havendo suficientes indícios da materialidade dos delitos de corrupção ativa e passiva, cumpre determinar, por ocasião do recebimento da denúncia, o afastamento cautelar do cargo de membros do Poder Judiciário. Precedentes. - Ainda que, na hipótese dos autos, não tenha havido o oferecimento da denúnci…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/12/2010

PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO. SUSPEITA DE CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO. Na presença de indícios suficientes da materialidade dos delitos de corrupção ativa e passiva, além da formação de quadrilha envolvendo membros do poder judiciário, cumpre afastá-los cautelarmente dos cargos que ocupam como forma de garantia da ordem pública. Afastamento dos magistrados da função judicante pelo prazo d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 17/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL - INDÍCIOS DE CRIME, EM TESE, COMETIDO POR DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA ESTA CORTE-- OBSERVÂNCIA - DESMEMBRAMENTO DO FEITO - ARTIGO 80, CPP - FASE INQUISITORIAL - POSSIBILIDADE - PRESERVAÇÃO E VIABILIZAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES CONTRA OS INVESTIGADOS SEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, SOB PENA DE PREJUÍZO PARA AS INVESTIGAÇÕES - VERIFICAÇÃO - RATIFICAÇÃO DO QUE SE PRODUZIU NA ORIGEM, NESSE INTERREGNO - AGRAVO REGIMENTAL I…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/12/2019

PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO JUDICIAL. MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO. AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES DO CARGO EM FASE INVESTIGATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. EXCEPCIONALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES REFERENDADAS. 1. O afastamento das funções do cargo de magistrado e a prisão preventiva de membros do Poder Judiciário foram deferidos, ad referendum da Corte Especial, na medida em que, embora as investigações do inquérito não tenham sido c…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/12/2011

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CONTRA A PAZ PÚBLICA. MAGISTRADOS. PRELIMINARES. NULIDADE DO INQUÉRITO E COMPETÊNCIA DO STJ. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. IMPUTAÇÕES AO DENUNCIADO. CORRUPÇÃO PASSIVA, EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO E QUADRILHA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO DO CARGO. IMPUTAÇÕES À DENUNCIADA. CORRUPÇÃO PASSIVA, PREVARICAÇÃO E QUADRILHA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1. Afastam-se as prelimi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.