- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 24/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEGALIDADE DESDE QUE PACTUADO. LEGALIDADE DO CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 450/STJ. SEGURO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1 - Quanto ao Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, esta Corte admite a sua aplicação em contratos pactuados pelo Plano de Equivalência Salarial - PES, desde que expressamente previsto. 2 - Nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação (Súmula 450/STJ). 3 - A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, acerca da regularidade da cobrança das prestações de seguro, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 616.765/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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