- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 19/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 19/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO. PENSÃO ESTATUTÁRIA. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ISONOMIA. APLICAÇÃO DO ART. 53, II, DA ADCT. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A Corte de origem decidiu a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional, motivo pelo qual não se mostra possível a revisão do julgado na via do apelo nobre, destinada à uniformização da interpretação do direito federal. 2. Diante da ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, é de rigor sua manutenção na íntegra. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 896.980/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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