JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 19/12/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO. PENSÃO ESTATUTÁRIA. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ISONOMIA. APLICAÇÃO DO ART. 53, II, DA ADCT. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. NEGATIVA DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. 1. Os fundamentos constitucionais suficientes à manutenção do acórdão recorrido não impugnado por meio de recurso extraordinário inviabilizam o conhecimento do recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 126 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 869.547/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 02/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO. PENSÃO ESTATUTÁRIA. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ISONOMIA. APLICAÇÃO DO ART. 53, II, DA ADCT. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A Corte de origem decidiu a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional, motivo pelo qual não se mostra possível a revisão do julgado na via do apelo nobre, destinada à uniformização da interpretação do direito fede…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/10/2010

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE QUE GOZA DE PENSÃO MILITAR E POSTULA PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE OPÇÃO RESSALVADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53, II, DO ADCT/1988. 1. A decisão ora agravada, diante do contexto fático delineado pelo aresto objurgado, demonstrou tanto que a parte autora não era militar de carreira quanto que não houve determinação de acumulação de pensões oriundas do mesmo fato gerador, mas tão somente o direito de o…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/04/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MILITAR DE CARREIRA DO EXÉRCITO. REFORMA. PROVENTOS. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ART. 1º DA LEI 5.315/67 C.C. 53, II, DO ADCT. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. São inacumuláveis a pensão especial de ex-combatente instituída pelo art. 53, II, do ADCT e os proventos pagos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/06/2013

ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE EX-COMBATENTE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se pode conhecer do Recurso Especial, tendo em vista a natureza constitucional da matéria discutida: possibilidade de cumulação de pensão especial de ex-combatente com aposentadoria por tempo de serviço de ex-combatente marítimo (art. 53, II do ADCT). Precedentes do STJ.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/09/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. BENEFÍCIO DA LEI N. 5.698/71. PENSÃO DO ART. 53 DO ADCT. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MESMO FATO GERADOR. 1. A jurisprudência do STJ reconhece não ser possível a percepção cumulativa da pensão especial de ex-combatente com a pensão previdenciária resultante desse mesmo fato gerador. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.254.458/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, jul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.