JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. NOVO TÍTULO A RESPALDAR A CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. APELO EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO NÃO APRECIADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. A análise de eventual nulidade na prisão em flagrante da acusada é inviável na via eleita, por demandar o cotejo de matéria fático-probatória, pois, apesar de a defesa reclamar da inexistência de mandado de busca e apreensão, a própria denúncia descreve os fatos noticiando que a entrada dos policiais na residência da ré foi por ela mesma franqueada. II. Sobrevindo sentença condenando a paciente, a alegação de nulidade na prisão em flagrante resta prejudicada, pois não surtirá o efeito desejado pela defesa, qual seja a soltura da acusada, pois, no momento, a constrição à sua liberdade deriva da sentença e não mais do Auto de Prisão em Flagrante. Precedentes. III. Se apesar de ter feito menção à decisão condenatória, a Corte Estadual deixou de analisar a possibilidade de a paciente aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação, sequer tendo tratado efetivamente da justificativa para sua segregação cautelar, resta configurada a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para o seu exame, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Recurso desprovido. (RHC n. 28.802/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/11/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. CONCESSÃO DO APELO EM LIBERDADE. QUESTÕES SUPERADAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA, SOBRETUDO APÓS A SUPERVENIÊNCIA DA CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Restam superadas as alegações d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. POSSIBILIDADE DE SOLTURA DO PACIENTE CONDENADO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo o recurso ordinário se dirigido contra a decisão que indeferiu a liberdade provisória ao recorrente e, verificando-se a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/04/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE SUPERADA COM O ADVENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE APELO EM LIBERDADE. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL ESTADUAL. 1. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, de modo que a guarda de entorpecente, em residência, autoriza a prisão em flagrante independente de ordem judicial (CF, art. 5º, XI). Com efeito, eventual irregularidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão não é apta a m…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 07/04/2011

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E POSSE ILEGAL DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL A RESPALDAR A CUSTÓDIA CAUTELAR. WRIT NÃO CONHECIDO. I. Sobrevindo sentença condenatória, que nega ao réu o direito de apelar em liberdade, este novo título é que mantém a segregação cautelar do paciente. Não tendo ainda sido apreciado nas instâncias ordinárias, é vedado a sua análise …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/11/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). APONTADA NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO QUE RESULTOU NA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DIRETAMENTE POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. 1. Inviável a análise, diretamente por este Superior Tribunal de Justiça, da apontada nulidade da apreensão da droga na casa do paciente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.