JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA. PROCEDÊNCIA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O paciente, juntamente com um comparsa, aproveitando-se da ausência momentânea de moradores de uma residência, adentrou o imóvel e subtraiu uma bicicleta avaliada em R$ 120,00 (cento e vinte reais). 3. Inviável a incidência do postulado da insignificância, pois, conquanto não seja tão expressivo o valor da bicicleta subtraída, o modo como o furto foi praticado indica a reprovabilidade do comportamento do réu que, em conluio com outra pessoa, invadiu a residência da vítima e dali retirou o bem. Apesar de o paciente - que já responde a outra ação penal por furto - acabar sendo detido, seu parceiro conseguiu se evadir na posse da res furtiva, que não foi recuperada. 4. Possível o reconhecimento da modalidade privilegiada do furto, porquanto primário o agente e de pequeno valor o objeto. Ademais, esta Sexta Turma já decidiu que não há incompatibilidade entre o furto privilegiado e o qualificado. 5. Ordem concedida em parte. (HC n. 205.940/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/06/2011

HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. RECONHECIMENTO DA PRIVILEGIADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/08/2011

HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. RES FURTIVA. BICICLETA AVALIADA EM QUINHENTOS REAIS. VALOR ELEVADO DO BEM SUBTRAÍDO. INADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NO CASO CONCRETO. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão ju…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/08/2011

HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O paciente saltou o muro da casa da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/04/2011

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O paci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/09/2011

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES, RECONHECIDA A FORMA PRIVILEGIADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DOS AGENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta imputada ao Paciente - furto qualificado pelo concurso de agentes, de uma bolsa de mão contendo um rádio portátil, um par de óculos de leitura com a sua respectiva caixa, um lápis, um jornal e quatro pastas plásticas - não se insere na concepç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.