- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 15/08/2011
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A manutenção da custódia do ora Paciente, condenado pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas, a uma pena de 08 (oito) anos de reclusão, restou fundamentada a contento, para a garantia da ordem pública, tendo em vista que o Paciente "comandava uma forte organização criminosa voltada à prática do crime de tráfico de drogas" na região de Joinville/SC, realizando grandes negociações de drogas e gerenciando a logística do tráfico de entorpecentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 170.458/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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