- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 15/08/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. ATRASO NA CONCLUSÃO DAS DILIGÊNCIAS. ELEVADO NÚMERO DE TESTEMUNHAS ARROLADOS PELA DEFESA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não se verifica na presente hipótese, em que o atraso no encerramento da instrução criminal não extrapola os limites da razoabilidade. Precedentes. 2. No caso, a prisão em flagrante ocorreu em setembro de 2008 e, em face da própria natureza do delito pelo qual respondem os ora Pacientes, justifica-se certa delonga para conclusão da fase instrutória, mormente em razão da necessidade de expedição de inúmeras cartas precatórias para a oitiva de 15 (quinze) testemunhas arroladas pela defesa. 3. Ademais, a instrução criminal já se encontra encerrada para o Ministério Público Federal, aguardando apenas as diligências requeridas pela defesa, sendo que a expedição de carta precatória "não suspenderá a instrução criminal", nos termos do art. 222, § 1.º, do Código de Processo Penal, podendo o magistrado dar prosseguimento ao processo após o encerramento do prazo marcado para o seu cumprimento, nos termos do § 2.º do dispositivo mencionado. 4. Ordem denegada, com determinação de urgência na conclusão do processo. (HC n. 182.488/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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