- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 27/02/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O feito tramita regularmente, retardando-se apenas em parte, em virtude da complexidade da causa, tendo em vista a necessidade de expedição de carta precatória para a citação de um dos acusados, diligência sabidamente demorada, o que causa a justificada lentidão no julgamento do paciente. 2. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que, como dito, não se vislumbra na presente hipótese. 3. Ordem denegada, com recomendação. (HC n. 208.666/PE, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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