JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
09/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA DE SEGURO. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. APÓS A NEGATIVA DE PAGAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há que se falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento preconizado por esta Corte, no sentido de que, o lapso prescricional para a cobrança de seguro, somente flui após a negativa por parte da seguradora, em relação à notificação formulado pelo segurado. 3. A reforma do aresto quanto a legitimidade ativa da agravada e a não ocorrência de litisconsórcio ativo necessário, demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.156.556/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/08/2011

CIVIL E PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO. AÇÃO DO SEGURADO CONTRA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, CPC. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES NÃO VERIFICADA. MANEJO DA INSURGÊNCIA VIA FAX DENTRO DO PRAZO RECURSAL. SEGURO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 2º, II, DO CC/02. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO. ÔNUS PROBATÓRIO A CARGO DA SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição do recurso especial por fax, no último dia do prazo recursal, e a apresentação da petiç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/02/2011

PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ESTIPULANTE. PARTE ILEGÍTIMA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido manifesta-se de modo claro e objetivo quanto à matéria submetida à apreciação da Corte. 2. A estipulante é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança ajuizada pelos segurados ou beneficiários, na medida em que aja como simples mandatária da seguradora. 3. O recurso especial nã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 07/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. QUESTÕES DECIDIDAS COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7. 1.- Encontra-se pacificado neste Tribunal o entendimento de que o termo inicial do prazo prescricional ânuo, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/02/2011

DIREITO CIVIL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURADO CONTRA SEGURADORA. PRAZO ÂNUO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, CPC. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra seguradora tem início na data em que o segurado tem conhecimento inequívoco do sinistro (Súmula n. 278/STJ), permanecendo suspenso entre a comunicação do fato e a recusa ao pagamento da indenização. 2. Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipót…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.