- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 16/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/08/2011, p. 16/08/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO DE OBRAS DE ARTE DO MUSEU DE SÃO PAULO - MASP MEDIANTE ARROMBAMENTO E DURANTE A MADRUGADA, E QUADRILHA OU BANDO (ART. 155, § 4.º, INCISOS I E IV, C.C. O ART. 14, INCISO II, E DE FORMA CONSUMADA ART. 14, INCISO II, ART. 288, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. FEITO NA FASE DO ART. 403 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 52 DESTA CORTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA: REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Encontrando-se o feito na fase de apresentação de memoriais, inclusive tendo o Ministério Público já apresentado manifestação final, incide à espécie o comando do enunciado n.º 52 da Súmula deste Tribunal Superior. 2. A prisão preventiva do Paciente está satisfatoriamente motivada, com a indicação de elementos concretos, na garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 175.009/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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