JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
21/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 21/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE É ACUSADO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL PELO INGRESSO DE GRANDES QUANTIDADES DE ENTORPECENTES EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. PRISÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DO MESMO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. As prisões de natureza cautelar, por restringirem o sagrado direito de liberdade, somente podem ser impostas (ou mantidas) caso haja a demonstração da necessidade da medida. 2. Na hipótese, da extensa e minuciosa decisão judicial extrai-se detida análise do caso, sobejando fundamentos para a manutenção da medida extrema. 3. De se ver que o paciente é apontado como integrante de destaque de sofisticada organização criminosa voltada para o tráfico transnacional de drogas, especialmente cocaína, vinda da Colômbia - país de sua nacionalidade - e do Peru. 4. O grande volume de entorpecente apreendido - aproximadamente 60 (sessenta) quilos de cocaína - e também a informação de que, em momento anterior, o paciente havia sido preso em flagrante com outros 50 (cinquenta) quilos da mesma droga evidenciam a periculosidade social dos envolvidos e aponta a necessidade da constrição cautelar, como garantia da ordem pública. 5. Ordem denegada. (HC n. 159.940/PA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 21/3/2012.)
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