- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 01/09/2011
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO ESTADO QUANDO DA LIMINAR CONCESSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO. CIÊNCIA NOS AUTOS. 1. Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil não bastam à abertura da via especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não há de se falar em nulidade procedimental, pois consta dos autos que o Procurador do Estado de Goiás foi devidamente intimado da decisão que determinava o fornecimento da medicação e multa pelo eventual descumprimento do comando judicial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.076.314/GO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 1/9/2011.)
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