- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2011
- Data de publicação
- 19/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 10/08/2011, p. 19/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL. PRETENSÃO NÃO ABARCADA PELA ORDEM CONCEDIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 1. A pretensão à alienação de imóvel funcional extrapola os limites da segurança concedida apenas para determinar a análise pela Secretaria de Administração Federal - SAF da documentação dos impetrantes necessária para a aquisição de imóveis funcionais. 2. Ainda que se entendesse que a ordem não fora cumprida, a pretensão executória encontra-se fulminada pela prescrição, na medida em que o trânsito em julgado do acórdão que se pretende executar ocorreu há quinze anos da propositura da presente execução. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 2.093/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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