- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2011
- Data de publicação
- 19/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 10/08/2011, p. 19/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA INTEGRALMENTE CUMPRIDA. EXAURIMENTO DO OBJETO DO WRIT. NOVA PRETENSÃO INVIÁVEL DE SER DEDUZIDA NOS PRESENTES AUTOS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. 1. Constatado o exaurimento do objeto do presente writ, com o integral cumprimento da ordem concedida, mostra-se manifestamente inviável de ser deduzida nos presentes autos nova pretensão revestida de pedido de execução de título judicial transitado em julgado há mais de uma década. 2. Ainda que se entendesse que a ordem não fora cumprida, a pretensão executória encontra-se fulminada pela prescrição, na medida em que o trânsito em julgado do acórdão que se pretende executar ocorreu há cerca de catorze anos da propositura da presente execução. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 3.931/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.