- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2011
- Data de publicação
- 19/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 10/08/2011, p. 19/08/2011
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração prestam-se a dirimir contradição, suprir omissão ou tornar inteligível o que está obscuro. 2. A embargante, inconformada, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia, hipótese não amparada pelo art. 535 do CPC. 3. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Súmula 418/STJ). 4. O postulado da irretroeficácia das normas não pode ser evocado para obstar a aplicação de nova súmula desta Corte. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. (EDcl nos EDcl nos EAg n. 1.056.751/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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