JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 28/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONTRABANDO E DESCAMINHO. DENÚNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - O fato de os produtos - CDs e DVDs - terem sido adquiridos no exterior não implica, por si só, na competência da Justiça Federal, considerando que não há configurada ameaça ou lesão a interesse, bens ou serviços da União, de suas autarquias ou empresas públicas, nos termos do art. 109 da Constituição Federal. - A conduta do paciente se subsume, em tese, apenas ao crime de violação de direito autoral, previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, considerando que o juízo federal rejeitou a denúncia pelo crime de contrabando ou descaminho, pelo que, consoante entendimento firmado nesta Terceira Seção compete a justiça estadual o processamento e julgamento do feito. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Medianeira-PR, ora suscitante. (CC n. 125.281/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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