JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/08/2011
Data de publicação
13/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 10/08/2011, p. 13/09/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ 12/2009. MATÉRIA PROCESSUAL. DESCABIMENTO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA. 1. Cuida-se de reclamação fundamentada na Resolução STJ 12, de 14.12.2009, na qual se alega que a 2ª Turma Recursal Cível de Mato Grosso desrespeitou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicabilidade dos arts. 475-J, 739-A, §§ 1º, 2º e 6º, 128, do CPC, bem como o art. 6º, da LICC e art. 93, IX, da CF. 2. A reclamação disciplinada pela Resolução STJ nº 12/2009 deve seguir a mesma sistemática dos demais procedimentos de uniformização aplicáveis aos juizados especiais, cingindo-se a solucionar os dissídios pretorianos acerca da aplicação do direito material, não se prestando a uniformizar a interpretação das normas processuais. Precedentes. 3. Ademais, a reclamante não demonstrou que o aresto impugnado contrariou a jurisprudência pacificada pelo STJ. A Turma Recursal entendeu ser indevida a multa cominatória porque não houve o descumprimento da decisão judicial. Os precedentes indicados pela reclamante, por seu turno, não trataram da peculiar situação ocorrida no acórdão combatido, o que afasta a alegativa de descumprimento do entendimento jurisprudencial desta Corte. 4. Reclamação improcedente. (Rcl n. 4.701/MT, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 13/9/2011.)
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