JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
30/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 30/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR REFORMADO. BENEFÍCIO "ETAPA DE ASILADO". CONVERSÃO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. TEMPO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ALTERAÇÃO. LEI SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consolidado o regime jurídico sob a exegese da legislação então vigente, o estabelecimento de novos requisitos, oriundos de legislação superveniente, viola o princípio tempus regit actum a invalidar o ato administrativo. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.236.676/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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