- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. DIÁRIA DE ASILADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR AO TEMPO DA CONCESSÃO. INDEVIDA A IMPOSIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS POR LEI SUPERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se no momento da obtenção do benefício (diária de asilado), o recorrente preencheu todos os requisitos necessários de acordo com a lei em vigor, não pode a legislação superveniente estabelecer novos critérios, sob pena de ofensa ao princípio tempus regit actum. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.195.248/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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