- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 19/12/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ETAPA DE ASILADO. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-INVALIDEZ. REQUISITOS ATENDIDOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que, se, no momento da obtenção do benefício, encontravam-se preenchidos todos os requisitos necessários de acordo com a lei em vigor, caracterizado está o ato jurídico perfeito, razão pela qual não pode a legislação superveniente estabelecer novos critérios, sob pena de ofensa ao princípio tempus regit actum. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.353.736/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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