- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 13/06/2013
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STJ. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ETAPA DE ASILADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ENTÃO VIGENTE. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. NOVAS EXIGÊNCIAS. INAPLICABILIDADE. 1. A ausência de esclarecimento acerca de quais seriam os vícios de omissão e contradição constantes do aresto recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alegada violação ao art. 535 do CPC. Incide, na espécie, por analogia, a súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Se no momento da obtenção do benefício o militar preenchia os requisitos exigidos pela legislação em vigor para seu recebimento, não se lhe pode aplicar legislação posterior, que estabelece novos critérios, sob pena de malferimento ao princípio tempus regit actum. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.219.131/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 13/6/2013.)
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