- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEVANTAMENTO DO PRECATÓRIO. DESCABIMENTO. SÚMULAS 269/STF E 271/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a firme jurisprudência do STJ, após o levantamento da quantia depositada em precatório, o mandado de segurança revela-se descabido, ante a impossibilidade de se utilizar do writ como substitutivo de ação de cobrança. Incidência das Súmulas 269/STF e 271/STF. 2. Na espécie, por mais que se argumente que a tutela buscada é o cumprimento de decisão proferida no processamento do precatório, após a incorporação dos valores ao patrimônio dos particulares, a devolução da verba não pode ser obtida no bojo mandamus, sendo necessário o ajuizamento da ação cabível em face dos legitimados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 41.569/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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