JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO NA ORIGEM DE RECURSO ESPECIAL ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418 DO STJ. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação." (Súmula 418, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.048.580/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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