Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. 1. Nos termos do verbete nº 418 da súmula desta Corte: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2. O fato de os embargos de declar…