- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2011, p. 22/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Os requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada de medida liminar devem ser aferidos pelo juiz natural, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça o reexame dos aludidos pressupostos, em face do óbice contido na súmula 07/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.062.801/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.