Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/08/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. USO DE ALGEMAS NA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE NÃO APONTADA OPORTUNAMENTE. 1. Inviável, na estreita via do habeas corpus, o reexame aprofundado de fatos e provas já amplamente apreciados no curso da ação penal e no acórdão da apelação. 2. A nulidade decorrente do uso de algemas pelo paciente na sessão de julgamento não foi arguida no momento oportuno, quando do julg…