JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/08/2011
Data de publicação
19/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/08/2011, p. 19/09/2011

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável, na estreita via do habeas corpus, o reexame aprofundado de fatos e provas já amplamente apreciados no curso da ação penal e no acórdão da apelação. 2. Nulidades apontadas que já foram efetivamente rechaçadas, com a devida fundamentação e amplitude, no juízo próprio, no acórdão da apelação, cujos fundamentos não evidenciam nenhuma ilegalidade a ser sanada por meio de habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 152.603/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/8/2011, DJe de 19/9/2011.)
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