- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/08/2011
- Data de publicação
- 16/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 17/08/2011, p. 16/12/2011
CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA O EXTERIOR. CNPq. DEMISSÃO UNILATERAL DE EMPREGADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. ART. 9º, § 2º, INCISO V, DO RI/STJ. I - Trata a presente discussão de conflito de competência entre a Exma. Ministra ELIANA CALMON, da Eg. Primeira Seção, e o Exmo. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, membro da Eg. Segunda Seção do STJ, a fim de estabelecer a competência para o julgamento de recurso especial. II - O aludido apelo especial origina-se de ação ordinária, na qual a autora busca a declaração de inexistência de dívida junto ao CNPq, consubstanciada em processo administrativo em que se pretendia o retorno da agente administrativa ao país, devendo nele permanecer por determinado período de tempo, bem como o ressarcimento de valores pagos a ela a título de bolsa de doutorado no exterior, tendo em vista a sua demissão unilateral do cargo de Pesquisadora em Telecomunicações, do Departamento de Transmissão e Acesso - DTA, do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento - CPqD, da Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS, em face das mudanças da política nacional de telecomunicações. III - Esta Corte possui entendimento no sentido de que, para se determinar a competência interna do STJ, é necessário averiguar-se a natureza da relação jurídica posta em discussão. Precedentes: CC nº 45.897/PR, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 28/03/05 e CC nº 41.314/CE, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 20/09/04. IV - A apreciação do apelo nobre não refoge à discussão acerca da relação de emprego de funcionária da antiga TELEBRÁS e de sua consequência para o pagamento de bolsa de estudos a ela concedida, o que revela a sua natureza de direito trabalhista, sendo, portanto, da competência da Segunda Seção deste STJ o julgamento do feito. V - Conflito de competência conhecido, determinando a competência da Eg. Segunda Seção deste Sodalício para processar e julgar o Recurso Especial nº 600.132/PE, a teor do art. 9º, § 2º, inciso V, do RI/STJ. (CC n. 81.007/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 17/8/2011, DJe de 16/12/2011.)
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