JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/08/2011
Data de publicação
16/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 17/08/2011, p. 16/12/2011

Ementa

CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA O EXTERIOR. CNPq. DEMISSÃO UNILATERAL DE EMPREGADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. ART. 9º, § 2º, INCISO V, DO RI/STJ. I - Trata a presente discussão de conflito de competência entre a Exma. Ministra ELIANA CALMON, da Eg. Primeira Seção, e o Exmo. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, membro da Eg. Segunda Seção do STJ, a fim de estabelecer a competência para o julgamento de recurso especial. II - O aludido apelo especial origina-se de ação ordinária, na qual a autora busca a declaração de inexistência de dívida junto ao CNPq, consubstanciada em processo administrativo em que se pretendia o retorno da agente administrativa ao país, devendo nele permanecer por determinado período de tempo, bem como o ressarcimento de valores pagos a ela a título de bolsa de doutorado no exterior, tendo em vista a sua demissão unilateral do cargo de Pesquisadora em Telecomunicações, do Departamento de Transmissão e Acesso - DTA, do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento - CPqD, da Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS, em face das mudanças da política nacional de telecomunicações. III - Esta Corte possui entendimento no sentido de que, para se determinar a competência interna do STJ, é necessário averiguar-se a natureza da relação jurídica posta em discussão. Precedentes: CC nº 45.897/PR, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 28/03/05 e CC nº 41.314/CE, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 20/09/04. IV - A apreciação do apelo nobre não refoge à discussão acerca da relação de emprego de funcionária da antiga TELEBRÁS e de sua consequência para o pagamento de bolsa de estudos a ela concedida, o que revela a sua natureza de direito trabalhista, sendo, portanto, da competência da Segunda Seção deste STJ o julgamento do feito. V - Conflito de competência conhecido, determinando a competência da Eg. Segunda Seção deste Sodalício para processar e julgar o Recurso Especial nº 600.132/PE, a teor do art. 9º, § 2º, inciso V, do RI/STJ. (CC n. 81.007/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 17/8/2011, DJe de 16/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO INTERNO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. LEI N. 6.185/74. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. REGIME CONSTITUCIONAL ANTERIOR. ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO RISTJ. RESSALVA DA EMENDA REGIMENTAL N. 11/2010. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a competência é fixada em função da natureza da relação ju…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/03/2012

CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. ART. 9º, § 1º, INCISO II, DO RI/STJ. I - Trata-se de conflito interno de competência suscitado pela C. Primeira Seção desta Corte, em face do Exmº Ministro SIDNEI BENETI, integrante da C. Segunda Seção deste STJ, nos autos do Conflito de Competência nº 108.690/RS, suscitado por BRASKEM S/A, em face de decisões dos Juízos Estadual, Federal e…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/05/2021

CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNO. PRIMEIRA E SEGUNDA SEÇÕES. SENTENÇA ARBITRAL HOMOLOGATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. PERCEPÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO. 1. Nos termos do art. 9º do RISTJ, a definição da competência interna se dá em função da natureza da relação jurídica litigiosa e em observância às áreas de especialização em razão da matéria estabelecidas nos §§ 1º e 2º desse dispositivo, cabendo à Primeira Seção julgar e processar os feitos relativos à nulidade ou a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/08/2011

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO NOS QUADROS DE CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS COMO SERVIDOR PÚBLICO OU, SUBSIDIARIAMENTE, COMO EMPREGADO PÚBLICO. JUÍZO FEDERAL. AFASTAMENTO DO REGIME ESTATUTÁRIO (LEI N. 8.112/90). REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DO TRABALHO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO COM FUNDAMENTO NA LEI N. 9.962/00. RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. SÚMULA 225/STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/10/2019

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. SOCIETÁRIO. ELETROPAULO E SOCIEDADES RESULTANTES DA CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS ANTERIORES À CISÃO. PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL E TERMO DE COMPROMISSO PARA RECONHECIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE CISÃO. RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Para a delimitação da competência interna, o art. 9º do Regimento Interno do Superi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.