JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/08/2011, p. 31/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EFETUAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DESCABIMENTO. 1. No que tange à análise da suposta infringência ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, verifica-se que o exame refoge à competência desta Corte, dada a natureza eminentemente constitucional da tese, sob pena de usurpação de função conferida constitucionalmente ao Supremo Tribunal Federal. 2. Conforme entendimento firmado nesta Corte, não incidem juros de mora no período decorrido entre a realização dos cálculos de liquidação e a expedição do precatório. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.242.846/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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