- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 25/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 25/08/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. IMPERTINÊNCIA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Mostra-se inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional. 2. Ao alegar violação dos arts. 6º, 7º, 58 e 67 da Lei n. 8.666/93 a fim de requerer o restabelecimento da liminar, uma vez que presente o fumus boni iuris, a recorrente não estabeleceu, com a precisão necessária, no que consiste a violação dos reputados dispositivos legais. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Verificar a presença do fumus boni iuris, como requer a recorrente, demandaria evidente reexame do material fático-probatório dos autos. Incide no caso, portanto, o enunciado n. 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 12.707/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 25/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.