JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. PRIMEIRO RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 DO STJ. SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental no recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente. 2. É incabível a interposição sucessiva de agravos regimentais pela mesma parte contra decisão do relator, pois reclamam mais de um pronunciamento judicial contra a mesma decisão. Preclusão consumativa, que não é aferida em relação ao procurador que subscreve a peça processual, mas em relação à parte que interpõe o recurso. 3. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg no REsp n. 906.397/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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