- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/08/2011, p. 31/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 6.706/08. INDEFERIMENTO DA BENESSE. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI N.º 8.930/94, QUE ALTEROU A LEI N.º 8.072/90. COMUTAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. ENTENDIMENTO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Segundo entendimento majoritário da Sexta Turma deste Sodalício, ao crime de homicídio qualificado, por ter sido cometido antes da Lei n.º 8.930/94, que alterou a Lei n.º 8.072/90, não incide a vedação do referido decreto, não podendo a comutação ser negada sob esse aspecto, sendo vedadas as interpretações extensivas do decreto, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da novatio legis in pejus. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 171.999/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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