- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 24/04/2012, p. 28/05/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO MP. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CARACTERIZADA. 1. É correta a anulação do julgamento por contrariar, manifestamente, as provas acostadas aos autos, de modo que a decisão ocorrida nao ofende o princípio da soberania dos veredictos. 2. As alegações apresentadas pelo impetrante somente poderiam ser aferidas com o revolvimento minucioso de matéria fático- probatória, providência esta incabível em habeas corpus, dados os seus rito célere e cognição estreita, que exige prova pré-constituída do direito pleiteado. 3.Ordem denegada. (HC n. 154.682/ES, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 28/5/2012.)
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