- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 26/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 26/08/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNA EXPOSIÇÃO A RAIO-X COM BASE EM FATOS E PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Hipótese em que se discute direito de oficial dentista do Exército Brasileiro ao recebimento do adicional de compensação orgânica pela exposição a Raio-X. 2. O Tribunal de origem, soberano em matéria de prova, com base no acervo fático e probatório dos autos, concluiu que houve a comprovação da exposição continuada a Raio-X. 3. A alteração de tal entendimento como pretende a recorrente, a fim de alterar o julgado recorrido, no intuito de comprovar a inexistência de trabalho perigoso, não se satisfaz com a mera valoração da prova, pois requer incursão do acervo fático-probatório, o que é vedado a esta Corte Superior por sua Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.409.006/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 26/8/2011.)
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