JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS (DOZE ACUSADOS). EXPEDIÇÕES DE CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO APARELHO ESTATAL. ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente e nove Corréus foram presos em flagrante, em 21/09/2010, por suposta violação aos arts. 33 e 35, ambos da Lei n.º 11.343/06, porque surpreendidos comercializando 13g de cocaína. 2. Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada hipótese, razão pela qual a jurisprudência os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. 3. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, por eventual excesso de prazo para a formação da culpa, quando o atraso na instrução criminal for motivado por injustificada demora ou desídia do aparelho estatal. 4. No caso, a prisão cautelar do Paciente e Corréus ocorreu em 21/09/2010. Contudo, não se pode perder de vista que o processo envolve pelo menos 12 (doze) acusados, com expedições, inclusive, de cartas precatórias para a oitiva de algumas testemunhas de defesa, tal qual salientou a Corte de origem. 5. Não obstantes as particularidades acima referidas, as quais justificam um certo prolongamento da instrução, verifica-se que o feito está sendo regularmente processado, o que se constata, inclusive, em relação à atuação do Juízo da causa, que promoveu o desmembramento da ação de alguns réus. 6. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada, com recomendação de urgência na conclusão do feito. (HC n. 205.840/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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