- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS RECONHECIDO JUDICIALMENTE. FEVEREIRO DE 1995. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTENSÃO DO REAJUSTE SOBRE OS VENCIMENTOS DE NOVO CARGO. ANÁLISE REFLEXA DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N.º 280/STF. REEXAME DA SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 07/STJ. 1. A verificação dos efeitos da coisa julgada - que reconheceu o direito de servidor público municipal ao reajuste de vencimento previsto nas Leis Municipais n.os 10.688/88 e 10.722/89 - sobre os novos vencimentos decorrentes da nomeação em novo cargo público, vinculado à mesma pessoa jurídica de direito público, é inviável de ser realizada na via do recurso especial, pois demandaria a análise da legislação municipal, vedada pela Súmula n.º 208/STF, e o reexame da situação fática do servidor, inviável a teor da Súmula n.º 07/STJ. 2. Nessa linha, eventual ofensa à lei federal ocorrida no acórdão recorrido se deu de forma reflexa, que inviabiliza a abertura da via do especial, que exige que a contrariedade à norma federal seja direta, de modo a permitir o exame por esta Corte Superior de Justiça. 3. Inexiste interesse de recorrer quando a pretensão deduzida nas razões do recurso foi acolhida na decisão impugnada. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.037.781/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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