- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS RECONHECIDO JUDICIALMENTE. FEVEREIRO DE 1995. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LEIS MUNICIPAIS N. 10.688/88 E 10.722/89. ANÁLISE REFLEXA DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. A verificação dos efeitos da coisa julgada - que reconheceu o direito de servidor público municipal ao reajuste de vencimento previsto nas Leis Municipais n.os 10.688/88 e 10.722/89 - sobre os novos vencimentos decorrentes da nomeação em novo cargo público, é inviável de ser realizada na via do recurso especial, pois demandaria a análise da legislação municipal, vedada pela Súmula n.º 280/STF. II. Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.269.609/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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