JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
27/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 27/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS. VERBAS AUTÔNOMAS. LIMITAÇÃO PERCENTUAL. QUESTÃO NOVA, SUSCITADA APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS. 1. Firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que são autônomas as condenações a honorários advocatícios na execução e nos respectivos embargos. 2. A questão referente à limitação percentual do somatório dos honorários fixados na execução e nos embargos, apresentada que foi apenas no agravo regimental, configura inovação de argumentos, o que inviabiliza o seu exame. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.150.963/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 27/10/2011.)
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