- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 05/09/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES E GRAVIDADE DO CRIME EVIDENCIADAS PELO MODUS OPERANDI. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. 1. A jurisprudência desta Corte tem proclamado que as prisões de natureza cautelar - assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória - são medidas de índole excepcional, que somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação. 2. Na hipótese vertente, fica claro que a conduta criminosa foi organizada previamente e arquitetada de forma detalhada, tanto que um dos acusados utilizou uniforme da Empresa de Correios e Telégrafos, enquanto o outro se apresentou como policial, tudo para facilitar seu acesso à residência. Deve-se levar em conta, ainda, a violência excessiva utilizada contra a vítima que foi agredida com coronhadas e socos. 3. A custódia preventiva está justificada pela gravidade concreta do crime - demonstrada pelo modus operandi - e a periculosidade social do paciente, ambas ensejadoras de risco à ordem pública. 4. O reconhecimento fotográfico, juntamente com as declarações prestadas pelas vítimas, servem não só para embasar a denúncia como também justificam a custódia cautelar. 5. Ordem denegada. (HC n. 178.418/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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