- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 04/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 20/10/2011, p. 04/11/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO. I. Inviável a apreciação da tese de nulidade da citação por edital se a questão não foi alvo de enfrentamento perante a Corte Estadual, eis que representaria indevida supressão de instância. II. Hipótese em que a questão foi submetida à apreciação do Tribunal a quo que deixou de conhecer da impetração, sob o fundamento de que já apreciara as insurgências do paciente em sede de recurso em sentido estrito, embargos de declaração e recurso especial. III. Não se pode concluir que, ao analisar o recurso em sentido estrito e recursos posteriores, o Tribunal, implicitamente, teria analisado a regularidade da citação editalícia e quaisquer atos processuais pretéritos. IV. Tese de nulidade que deveria ter sido alvo de apreciação pela Corte a quo, sob pena de se negar a prestação jurisdicional devida. V. Habeas Corpus não conhecido. Writ concedido de ofício. (HC n. 214.746/GO, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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