JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/08/2011
Data de publicação
12/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Seção, j. 24/08/2011, p. 12/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O ENTE DA FEDERAÇÃO E A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PARADIGMA ORIUNDO DE RMS. INADMISSIBILIDADE. MÉRITO RECURSAL NÃO APRECIADO NO ARESTO EMBARGADO. REGRAS TÉCNICAS DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COTEJADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Segundo o entendimento consolidado no âmbito do e. Superior Tribunal de Justiça, não se presta como paradigma apto à demonstração da divergência de que trata o artigo 266 do RISTJ, v. acórdão proferido em sede de recurso ordinário em mandado de segurança" (EREsp 683.451/RJ, Rel. p/ acórdão Min. FELIX FISCHER, Terceira Seção, DJe 17.08.2009). 2. Consoante jurisprudência sedimentada deste Tribunal Superior, não dá azo a dissídio interpretativo a comparação entre julgado que aprecia o mérito do especial e outro que dele não conhece por ausência de seus pressupostos recursais, tais como a falta de prequestionamento, a deficiência em sua fundamentação (Súmula 284/STF), a configuração de direito local (Súmula 280/STF) e a incidência dos enunciados sumulares 05 e 07/STJ, eis que inexistentes a similitude fática e a discrepância de teses jurídicas acerca da mesma questão de direito. 3. A via dos embargos de divergência não é adequada para discussões em torno do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica alusiva ao conhecimento do recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.086.112/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 12/9/2011.)
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