- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/08/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 24/08/2011, p. 06/09/2011
RECLAMAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. ACÓRDÃO DESTE STJ QUE AFASTOU O CÔMPUTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS NO CÁLCULO DE PRECATÓRIO. INOBSERVÂNCIA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ATO DA CORTE DE ORIGEM DETERMINANDO A INCIDÊNCIA DE ÍNDICES DESSA NATUREZA ATÉ 13.09.2000. PROCEDÊNCIA DA RECLAMATÓRIA. 1. A questão concernente à inclusão dos juros moratórios no cálculo elaborado não foi enfrentada em momento algum no aresto que solucionou o recurso ordinário, isto é, trata-se de matéria estranha à demanda originária, o que torna descabida qualquer alegação tendente a demonstrar violação nesse particular à autoridade da decisão proferida por este Superior Tribunal de Justiça. 2. Por outro lado, apesar de o acórdão proferido no RMS nº 25.378/SP - Rel. Min. José Delgado, DJe 24.04.08 - ter afastado de maneira categórica e sem ressalvas a incidência de juros compensatórios sobre o valor devido por ocasião do pedido de sequestro para pagamento de precatório, adveio ato da Corte Estadual que excluiu a aplicação de índices dessa natureza somente a partir de 13.09.2000, o que evidencia o desrespeito à autoridade da decisão tomada por este Superior Tribunal de Justiça. 3. Reclamação procedente em parte. (Rcl n. 5.931/SP, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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