- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/08/2011
- Data de publicação
- 04/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 24/08/2011, p. 04/10/2011
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. ÍNDICES DE MAIO/1990 (5,37%) E FEVEREIRO/1991 (7%). CARÊNCIA DA AÇÃO. ÍNDICE DE JUNHO/1987 (18,02%), PROCEDÊNCIA. 1. Ação rescisória ajuizada, com base no art. 485, V, do CPC, visando a rescindir o acórdão proferido no REsp 191.264/RS, que determinou a aplicação, nas contas de FGTS, a título de expurgos inflacionários, dos "índices de 26,06% em junho/87, 42,72% em janeiro/89 e 44,80% em abril/90". 2. Inexiste interesse processual quanto aos índices de maio/1990 e de fevereiro/1991, porque não foram objeto do acórdão rescindendo. 3. Quanto aos expurgos inflacionários de junho/1987, o índice de 18, 02% (LBC) encontra-se pacificado, nos termos da Súmula 252/STJ. 4. Ação Rescisória parcialmente procedente. (AR n. 1.627/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 4/10/2011.)
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