JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
31/08/2011
Data de publicação
21/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 21/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DO DECISUM EMBARGADO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. A interposição de embargos de declaração antes do julgamento do decisum embargado exige posterior ratificação ou reiteração, o que não ocorreu in casu (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AgRg no ARE no RE no AgRg no Ag n. 1.223.227/SE, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 21/9/2011.)
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