Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 01/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTEMPORANEIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I - Consoante entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é extemporâneo o recurso protocolizado antes da publicação do acórdão recorrido. II - Embargos não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 334.227/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 1/8/2014, DJe de 14/8/201…