- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 08/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 08/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR TRAZER MATÉRIA CONSTITUCIONAL E POR NÃO TEREM SIDO ATACADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADA. DESATENDIMENTO DOS ARTS. 255 E 266 DO RISTJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em apreço, o recurso especial não foi conhecido por trazerem os Recorrentes, segundo o acórdão embargado, matéria constitucional e por não terem sido atacados todos os fundamentos do acórdão recorrido. Os embargos de divergência, por sua vez, além da evidente impropriedade de se apontar dissídio jurisprudencial colacionando aresto da Supremo Tribunal Federal, também não alcançam a admissibilidade pela absoluta ausência de cotejo analítico entre os arestos comparados. Inobservância dos arts. 255 e 266 do RISTJ. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.117.315/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 8/11/2011.)
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