- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 14/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 14/06/2012, p. 01/08/2012
PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. O reconhecimento de lesão grave aos valores protegidos pela Lei nº 12.016, de 2009, exige um juízo mínimo acerca da decisão judicial, porque sem a potencialidade do dano que resultará da reforma do decisum não é possível impedir a atuação jurisdicional. O dano só é potencial se tal juízo identificar a probabilidade da reforma do ato judicial. Esse juízo mínimo, na espécie, depende da interpretação de diversas cláusulas do edital de licitação, não sendo razoável antecipar opinião a respeito de qual seja a melhor no âmbito do instituto da suspensão. Prevalece aqui a finalidade precípua do instituto, qual seja, a de proteger o interesse público, identificado na urgência que o Distrito Federal tem de prevenir os acidentes de trânsito. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.577/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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