- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/09/2011, p. 21/09/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADA FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME PARA EMBASAR A ACUSAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Incabível na via estreita do habeas corpus trancar a ação penal por ausência de elemento material indiciário para embasar a exordial acusatória, porquanto acolher essa alegação requer, necessariamente, um exame acurado do conjunto fático e, também, de ampla produção de provas, somente deslindável por meio da instrução. 2. No caso, o Impetrante sustenta a inépcia da denúncia porque lastreada unicamente nas provas testemunhais apresentadas no decorrer do processo administrativo instaurado para apurar a falta disciplinar de se valer do cargo para lograr proveito pessoal, onde o Paciente não foi sequer punido. Contudo, além de a decisão administrativa não vincular a ação penal, o procedimento disciplinar não aplicou sanção ao Paciente porque reconheceu a prescrição da penalidade administrativa. 3. A alegação de ausência de autoria ou materialidade é contraposta por elementos indiciários apresentados pela acusação. O confronto de versões para o mesmo fato deve ser solucionado no decorrer da instrução criminal, garantidos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 4. Ordem denegada. (HC n. 181.924/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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