- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 19/09/2011
HABEAS CORPUS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU E FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. REVELIA. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Sendo a intempestividade matéria de ordem pública, deve ser declarada independentemente de iniciativa das partes. 2. Não merece reparo o acórdão do Tribunal a quo que não conheceu da apelação interposta, uma vez que a condenação já tinha transitado em julgado e, portanto, protocolada intempestivamente. Não há constrangimento ilegal a ser considerado. 3. Eis o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (e-fls. 168/175), no que interessa: "Em tendo sido concedida à defesa oportunidade de recorrer do decreto condenatório no prazo legal, mediante regular intimação da causídica e do próprio réu que a constituiu, descabido o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública da União após o transcurso do lapso temporal para a interposição de apelação, uma vez que aquela não tinha a obrigatoriedade de recorrer, em razão do princípio da voluntariedade dos recursos. Precedentes." 4. Ordem denegada. (HC n. 166.955/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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