JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
30/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/11/2011, p. 30/11/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não há falar em vinculação dos autos principais, em que o recurso especial foi interposto em face de acórdão que apreciou a apelação, ao feito relativo à antecipação de tutela, tampouco em ofensa à coisa julgada ante o julgamento anterior do recurso especial manejado em face do agravo de instrumento. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para esclarecer que não houve ofensa à coisa julgada. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.207.286/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 30/11/2011.)
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